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AGÊNCIA CBIC

20/10/2010

CBIC pede solução à Receita Federal para entraves gerados pelas novas regras para consórcios de empresas do setor

As novas regras da Receita Federal do
Brasil (RFB) para consórcios de empresas de construção estão gerando entraves
na contratação de obras por meio dessa modalidade.

Em documento enviado nesta
quarta-feira (20), ao secretário da RFB, Otacílio Dantas Cartaxo, com cópia ao
ministro da Fazenda e coordenador do Grupo para o Avanço da Competitividade
(GAC), Guido Mantega, e ao secretário de Política Econômica do Ministério da
Fazenda, Nelson Barbosa, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
solicita à Receita a adoção de medidas emergenciais, como a revisão do art.
112, § 2º da Instrução Normativa 971/2009, a fim de sanar, o quanto antes, os
obstáculos às contratações via consórcio.

As novas regras criaram, por exemplo,
uma nova sistemática que dificultará a emissão de Nota Fiscal ou Fatura em nome
do consórcio.

Além disso, as normas preveem que o consórcio não poderá ter
empregados próprios, devendo os trabalhadores serem contratados pelas empresas
consorciadas.

Essa regra vai gerar custos inesperados ao consórcio, tendo em
vista que, atualmente, existem aproximadamente 100 mil trabalhadores
contratados pelos consórcios e que, em sendo observadas as novas regras, terão
que imediatamente ser demitidos e recontratados pelas empresas consorciadas.

“É
importante lembrar que grande parcela das contratações para as obras da Copa do
Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 já foram ou serão realizadas por meio de
consórcio de empresas, além de muitas outras contratações via consórcio que já
estão em estágio avançado”, ressalta o presidente da CBIC, Paulo Safady Simão.

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