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AGÊNCIA CBIC

20/01/2011

Arregaçando as mangas

 

20/01/2011 :: Edição 047

Jornal Estado de Minas/MG|   20/01/2011
Arregaçando as mangas

Atuar como incorporador da obra pode ser uma modalidade interessante para o dono do terreno 

Humberto Siqueira

 Na permuta, em sua forma mais conhecida, há um acordo entre uma construtora e o dono de um lote para que a primeira construa um edifício. Em troca, o proprietário do terreno negocia receber apartamentos prontos ao fim da obra. Há no entanto uma outra forma, mais lucrativa para o dono do terreno. Ele atuará como incorporador da obra, que, de acordo com a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, pode ser tanto pessoa física, quanto jurídica. E encontrará parceiros para realizar as etapas da obra.

 Claudiney Pereira Diniz, dono da construtora O Grosso da Obra é um entusiasta dessa modalidade. Segundo ele, além de proporcionar o imóvel ao dono do terreno, dessa forma a obra, ganha em qualidade. "Com a carência de mão de obra, é necessário que a construção civil se modernize trabalhando com equipamentos de ponta. E se segmente em funções dentro da obra. É assim na Europa. Numa construção, várias empresas atuam, cada uma dentro de sua especialidade", diz.

 No Brasil, essa cultura ainda não existia por conta da mão de obra barata. "Decidi focar a atuação da minha empresa na estrutura de concreto. Faço todo o esqueleto da casa ou do edifício. Em seguida, entra uma segunda empresa ou profissional para o acabamento. Comprei equipamentos de ponta que me ajudam a garantir qualidade ao erguer o prédio."

 Por trabalhar dessa forma, Claudiney percebeu uma boa oportunidade nas permutas. "Se o proprietário do terreno se dispuser a construir, eu posso erguer toda a estrutura para ele, o que representa entre 30% e 50% do custo da obra. E poderíamos negociar entre ele me pagar pelo serviço ou eu receber no fim da obra um apartamento e parte em dinheiro ou até tudo em participação no empreendimento. Assim me tornaria parceiro na obra", revela.

 Ela alega que, com o edifício em pé, fica bem mais fácil vender as unidades. "Mas, muitas vezes, o próprio dono do terreno já conhece os interessados. E frequentemente o preço do apartamento também fica mais em conta. Se o proprietário do terreno não tiver interessados e preferir, pode, antes de iniciar as obras, tentar realizar venda de algumas unidades para capitalizar. Se não surgirem interessados, adia a ideia. Isso passa mais tranquilidade para o proprietário. Ele e os possíveis compradores são protegidos pela lei em vários sentidos. Não há por que temer", pondera.

 O diretor da área imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG), Bráulio Franco Garcia, chama a atenção para os deveres na incorporação. "Se o proprietário do terreno decide se tornar o incorporador, pode até almejar um lucro maior, mas passa a responder como um construtor. Terá responsabilidade civil para com os funcionários, pagará pelos passivos trabalhistas ao fim da obra, responderá por vícios construtivos, erros em cálculos financeiros como orçamento subdimencionado, entre outros. É preciso avaliar a disposição para enfrentar prós e contras", alerta.

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