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AGÊNCIA CBIC

12/02/2019

Disputa com TCE de Goiás paralisa conservação de rodovias

Foto: Governo de Goiás

Um conflito sobre a forma de fazer a medição e o pagamento dos contratos de manutenção de rodovias em Goiás tem paralisado a conservação das estradas do estado. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) apontou superfaturamento em contratos assinados em 2016, devido a forma de pagamento, e determinou a retenção de verbas. Empresas contratadas entraram na Justiça para contestar a decisão do órgão.

Em 2016, o governo goiano fez uma licitação para o projeto Rodovida, determinando que os preços para cada lote fossem apresentados separadamente. Os valores só seriam pagos se executados a pedido da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), responsável pela gestão dos editais.

Os descontos em cada item resultaram em preços finais pactuados para cada tipo de serviço, em cada um dos contratos. No entanto, não houve a execução dos itens nas quantidades estimadas inicialmente pela Agetop, já que esta só demandava as empresas após avaliar as necessidades de cada região.

Em análise iniciada de 2017, o tribunal passou a interpretar o modelo como irregular. Para o órgão, os descontos por item tinham que ficar na média dos descontos ofertados na licitação. As empresas alegam que não há como as médias da licitação e da execução serem as mesmas devido à diferença nas quantidades pedidas pela Agetop.

“Uma invenção injusta e imprecisa do Tribunal de Contas de Goiás, que, sob o pretexto de gerar economia para o estado, coloca em risco as empresas, vidas humanas e o escoamento da safra agrícola”, critica o vice-presidente de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge. É importante ressaltar que o custo de manutenção é menor que o de reconstrução das rodovias, se estas ficarem sem conservação.

Cautelarmente, desde julho do ano passado, as empresas passaram a ser glosadas em parte dos pagamentos. A estimativa é que há cerca de R$ 100 milhões glosados, o que faz com que os empreendimentos estejam sem caixa para manter os serviços. “A visão do TCE não prestigia o princípio constitucional da manutenção da equação financeira de contratos. Não é possível alterar cláusulas econômicas após a assinatura”, defende o consultor jurídico da CBIC, Fernando Vernalha.  

Com informações da Agência Infra.

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