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AGÊNCIA CBIC

04/03/2015

Decreto define prazos para aprovação de projetos de edificação em Goiânia

Decreto da Prefeitura de Goiânia criou manual de procedimentos para orientar a aprovação dos projetos de edificação de empreendimentos na cidade. A medida estabelece as responsabilidades e prazos para órgãos municipais efetuarem as análises e dar mais celeridade ao processo que, atualmente, ultrapassa dois anos. Na outra ponta, as empresas que protocolam os projetos também passam a ter prazo definido para retornarem com as correções solicitadas pelos técnicos da prefeitura.

O decreto é resultado de seis meses de estudo e diálogo com técnicos da prefeitura, projetistas, incorporadoras e representantes do setor imobiliário, por meio do Fórum Goiano da Habitação (composto pelo Sinduscon-GO, Ademi-GO e Secovi-GO).

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Urbano Sustentável (Semdus), Paulo César Pereira, a expectativa é de que a normativa reduza o prazo em 70% do tempo gasto atualmente. O decreto dá o prazo de 60 dias para que a Semdus estruture todos os procedimentos técnicos e administrativos para que os técnicos possam atuar melhor neste novo ambiente. Atualmente, um projeto precisa passar pelas análises da Semdus, da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana. Em algumas situações, também é necessário um parecer da Procuradoria Geral do Município e da Agência Municipal de Obras Públicas (Amob).

A desburocratização da aprovação dos projetos vem ao encontro do projeto Futuro da Minha Cidade, que está sendo desenvolvido pela CBIC em quatro cidades brasileiras, dentre elas Goiânia. O projeto é inspirado na experiência do município de Maringá (PR) onde a sociedade civil passou a participar ativamente do processo de gestão pública como cooperadora, resolvendo assim suas principais dificuldades. A agilidade na aprovação de projetos é uma das realidades exemplares da cidade paranaense. (Com informações do Fórum Goiano de Habitação)

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