Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

20/09/2018

CPRT/CBIC reforça:  alterações implementadas na NR-18 passam a valer a partir de outubro

A Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) lembra que entra em vigor no dia 18 de outubro deste ano as novas disposições referentes à Portaria 261/2018, do Ministério do Trabalho, que alterou o item 18.21 da Norma Regulamentadora NR-18.

O item 18.21 que dispõe sobre instalações elétricas passou a estabelecer que as execuções das instalações elétricas temporárias e definitivas devem atender ao disposto na Norma Regulamentadora NR-10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Das principais alterações introduzidas pela Portaria 261/2018, destacam-se a obrigatoriedade de instalações de dispositivo de segurança – Diferencial Residual (DR) e a instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica (SPDA) nos canteiros de obra.

A CPRT/CBIC reforça a importância do devido cumprimento das Normas Técnicas, especialmente considerando as alterações implementadas, a fim de evitar autuações da fiscalização.

COMPARTILHE!

Calendário

Seg

Ter

Qua

Qui

Sex

Sab

Dom

Parceiros e Afiliações

Associados

 
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
 
Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.