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AGÊNCIA CBIC

25/04/2019

Consulta pública das normas ABNT sobre reuso de água em edificações

 

 

 

 

Virginia Sodré, sócia diretora da InfinityTech

 

 

 

 

 

 

Plínio Tomaz, coordenador da norma de água de chuva

 

 

 

 

Lilian Sarrouf, coordenadora das duas novas normas de água

 

 

As crises de abastecimento ocorridas nos últimos anos têm levado a população de centros urbanos brasileiros a conviver com o racionamento no fornecimento de água. O adensamento populacional e o consequente acréscimo de vazões retiradas para atendimento às mais diversas demandas pressionam os mananciais além de suas capacidades e resulta em quadros de escassez hídrica severos, o que ocorre até mesmo em áreas abundantes em recursos hídricos.

Este cenário crônico e prolongado vem estimulando o mercado da construção a buscar soluções que reduzam o consumo de água e aumentem a resiliência hídrica das edificações, ou seja, alternativas que mitiguem a vulnerabilidade a crises e problemáticas hídricas. Além disso, estas soluções também trazem atratividade ao negócio, já que acabam por agregar valor na venda e reduzem os custos com água para o usuário final.

As últimas duas décadas foram marcadas por notáveis esforços de criação de legislações, principalmente municipais, que estabelecem a obrigatoriedade de aplicação de medidas de uso eficiente de água e utilização de fontes alternativas em edificações. Essa movimentação positiva, no entanto, ocorre à margem de referências nacionais sobre o assunto, visto que ainda é escasso ou inexistente arcabouço normativo e legal nacional que oriente e instrua os diversos segmentos e atores envolvidos no tema.

Frente a isso, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e o Comitê de Construção (CB2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), atuando proativamente nesse contexto, elaboraram duas normas que abordam, promovem e difundem práticas ligadas à gestão integrada de recursos hídricos: conservação de água em edificações (ABNT NBR 16.782) e uso de fontes alternativas não potáveis em edificações (ABNT NBR 16.783). Estas normas estão em consulta nacional até dia 13 de maio de 2019 e podem ser acessadas em: https://www.abntonline.com.br/consultanacional/. Além destas, a norma ABNT NBR 15.527 – Aproveitamento de água de chuva para fins não potáveis passou por revisão após 12 anos de sua primeira versão e será publicada em breve.

A norma de conservação de água (ABNT NBR 16.782) estabelece orientações, diretrizes, requisitos e procedimentos para a realização da conservação em edifícios, novos e existentes, combinando ações de gestão da demanda e gestão da oferta, conforme viabilidade técnica e econômica caso a caso. No caso da norma de fontes alternativas de água não potável (ABNT NBR 16.783), são abordados aspectos de qualidade de água, dimensionamento, uso, operação e manutenção de sistemas não potáveis em edificações. A água de chuva, ainda que também seja fonte não potável e conste na respectiva norma, é abordada com exclusividade pela ABNT NBR 15.527.

Espera-se que estas iniciativas contribuam de forma positiva para a consolidação de condutas mais eficientes e seguras no que se refere à conservação de água e aos usos de fontes não potáveis, estimulando boas práticas, diminuindo riscos, prezando pela viabilidade técnica e econômica das soluções e atuando em prol da gestão integrada de recursos hídricos em edificações.
Lilian Sarrouf, coordenadora das duas novas normas, avaliou sua participação na elaboração das publicações e a importância da iniciativa:

“Foi muito gratificante como coordenadora desta comissão trabalhar com equipes de todas as áreas. O aprendizado foi muito grande. Acredito que o recado que fica é que todos nós queremos, sim, a conservação de águas, o uso de fontes alternativas e uma construção mais sustentável, mas queremos de forma correta e adequada para que aconteça de fato!” Plínio Tomaz, coordenador da primeira versão da norma de água de chuva e da revisão realizada este ano, também avaliou sua participação e a importância das normas:

“Trabalhar na revisão da NBR 15.527 de água de chuva foi importante. Ela fez 10 anos no ano passado quando se iniciou o estudo da revisão, e nestes 10 anos foram muitos aprendizados que proporcionaram propostas de melhorias para a norma, tanto de redação de itens e requisitos que estavam tendo dupla interpretação, tanto de lições novas aprendidas relacionadas à qualidade e ao dimensionamento. Estes pontos acabaram sendo os centrais da comissão durante a revisão.

Fora isso, foi importante a representatividade. Foram muitas pessoas que participaram, mais de 40 individuais e todas as instituições muito bem representadas: projetistas, associações, fabricantes, universidades, então isso também é um fator que pesa bastante para a gente ver a consistência e o sucesso do trabalho.”

Visando contribuir com o conjunto da cadeia produtiva e a sociedade, a CBIC publicará um guia orientativo sobre as normas supracitadas, tendo como objetivo auxiliar a leitura e compreensão dos pontos abordados nas publicações por meio de utilização linguagem mais acessível ao público não técnico e de recursos gráficos, exemplos, cases etc. Sobre o guia, Plínio Tomaz complementa:

“(…) espero que agora com o guia que está sendo elaborado pela CBIC a gente possa abordar e ampliar alguns conceitos, algumas situações que não couberam na norma, mas que são importantes, como questões de dimensionamento, questões relativas à escolha de equipamentos, às premissas de projeto etc. O guia só vai ampliar o conhecimento sobre o assunto. É uma ótima iniciativa da CBIC.”

O Guia Orientativo das Normas de Água será disponibilizado após a publicação das normas que atualmente encontram-se em Consulta Pública no link
https://www.abntonline.com.br/consultanacional/#

Importante ressaltar que além da participação na Consulta Pública das normas de ‘reuso’ de água, é essencial analisar a existência de legislações vigentes ou projetos de leis que estejam tramitando em municípios ou estados que possam ser conflitantes ou contraditórios ao texto proposto nas normas. Nós estamos realizando esse levantamento no âmbito federal e em alguns municípios e estados que já sinalizaram a existência deste tipo de documento. Caso identifiquem alguma situação, gentileza repassar as informações para a Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CBIC por meio do endereço [email protected] para que possamos em conjunto e propor soluções para o tema.

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