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AGÊNCIA CBIC

04/03/2015

Congresso devolve Medida Provisória que aumenta impostos sobre Folha de Pagamento

O Congresso Nacional devolveu ontem (03/03) ao Governo Federal a Medida Provisória (MP) 669/15, que muda as regras de desoneração da folha de pagamento. Editada no último dia 27 de fevereiro, a medida reduz o benefício da desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011 pelo Executivo.

De acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros, o governo não pode aumentar impostos por meio de medida provisória. A iniciativa, segundo Calheiros, somente poderia ser feita por projeto de lei em regime de urgência, já que as alterações na legislação tributária precisam de um prazo de noventa dias para entrarem em vigor.

Em nota à imprensa sobre a nova medida, na última sexta-feira (27/02), o presidente da CBIC, José Carlos Martins, ressaltou que a alíquota incidente sobre o faturamento será elevada, no caso da construção civil, de 2% para 4,5%, criando a possibilidade das empresas retornarem à forma original, ou seja, sem desoneração.

Para a CBIC, a medida traz malefícios para o Brasil, pois onera o investimento. José Carlos Martins destaca que o Governo Federal erra ao tomar uma medida como essa, pois ao invés de cortar custeio para equilibrar as contas, decide encarecer o investimento.

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