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AGÊNCIA CBIC

20/06/2022

Com visão técnica, CBIC quer ajudar municípios a estabelecer margens das APPs

Municípios brasileiros que ainda não possuem estudos técnicos para o estabelecimento das faixas de suas áreas de preservação permanentes (APPs) urbanas podem contar com as instruções dos representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). A informação foi dada nesta segunda-feira (20), durante o primeiro dia de oficinas do 94º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), o 94º Enic | Engenharia & Negócios, promovido pela CBIC, e que ocorre até quinta-feira (23), de forma online. A oficina “APPs urbanas: entenda o que pode mudar no seu município” foi conduzida, remotamente, pelo presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA/CBIC), Nilton Sarti, e reuniu especialistas no setor. 

“É muito importante que o setor se posicione de forma clara e transparente e, também, que consolidemos uma legislação forte até para que ela tenha segurança jurídica e desenvolvimento sustentável. E, nós, da CBIC, temos participado de fóruns, debates e discutimos qualquer tipo de assunto, na maior tranquilidade, na forma mais clara e transparente possível”, afirmou Sarti durante a apresentação. Ainda segundo o presidente da CMA/CBIC, a instituição está à disposição para auxiliar regiões que não possuem conhecimento técnico sobre as APPs. 

As áreas de proteção permanente são delimitadas pelo poder público, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e sua função principal é a de promover a preservação das águas, paisagens, estabilidade geológica e biodiversidade. Essas áreas são regidas pela Lei 14.285/2021 e estabelece que os municípios terão o poder de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Antes havia uma divergência no entendimento já que, pelo Código Florestal, o afastamento mínimo das margens dos cursos d´água, ainda que em áreas urbanas, deveria respeitar a largura de 30 a 500 metros. Já  a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979) estabelecia um recuo de 15 metros. 

Sancionada em 2021, a Lei 14.285 veio para unificar o tema e deixou para os municípios o papel de executar essa regulamentação das APPs de sua respectiva região. Entretanto, lembrou o advogado da área ambiental e consultor jurídico da CBIC, Marcos Saes, há prefeituras que não construíram seu plano diretor e, por isso, acabam agindo fora do que está previsto na legislação federal. “As APPs têm um motivo de ser até porque cada área tem uma questão técnica e o que essa nova lei fez foi tirar uma metragem para o Brasil todo e trazer uma nova metragem, que vai depender de cada curso d´água e não mais de uma vontade política”, explicou Saes. 

Durante o 94º Enic | Engenharia & Negócios desta segunda-feira o advogado especialista em área ambiental informou que a CBIC está com planos de oferecer, ainda este ano, um curso à distância para os municípios e demais interessados em saber mais sobre as APPs. “Queremos mostrar que, se o município fizer todos estudos técnicos previstos em lei, os resultados serão de uma preservação permanente dentro das áreas consolidadas. No nosso curso, queremos abordar as novidades da lei, o estudo socioambiental necessário, a formalidade para elaborar essa legislação, entre outros assuntos”, informou o advogado e consultor jurídico. 

De acordo com os especialistas, para se estabelecer às margens das áreas de preservação permanente é preciso obedecer uma série de critérios previstos em lei, tais como: ouvir os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente; jamais ocupar áreas com risco de desastre; observar o plano de recursos hídricos, da bacia, de drenagem e de saneamento básico de cada região; elaborar um diagnóstico socioambiental, entre outros.  “Aliás, é muito importante a participação do setor da construção para a elaboração dessas leis de forma correta”, acrescentou Marcos Saes. 

O advogado na área ambiental da Saes Advogados, Mateus Stallivieiri da Costa, também ressaltou que a consulta de estudiosos do setor ambiental para o estabelecimento das margens das áreas de preservação permanente pode evitar, inclusive, a judicialização do processo. De acordo com o especialista, muitas vezes o legislador municipal não estuda a lei federal e acaba construindo um texto passível de judicialização. “O trabalho do legislador municipal deve ser sério no sentido de ver tudo que foi feito na legislação federal. Muitos municípios já têm o estudo socioambiental, mas ele não é adequado à nova lei das APPs urbanas ou, às vezes, já tem uma lei sobre isso, mas ela está defasada. Há um grande risco de judicializalção”,  disse Stallivieri da Costa. 

O tema do Painel do Enic tem interface com o projeto “Incentivo à Sustentabilidade na Indústria da Construção”, da Comissão de Meio Ambiente (CMA) da CBIC, com a correalização do Senai Nacional.

O 94º Enic é realizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e conta com a correalização do Sesi, Senai e patrocínio do Sebrae, Confea, Mútua, AltoQI, SoftwareONE, CV, Sienge e Caixa Econômica Federal.

 

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