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AGÊNCIA CBIC

31/03/2017

CBIC ENCAMINHA SUGESTÕES À REFORMA TRABALHISTA: CONSTRUÇÃO CIVIL DEFENDE MODERNIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

Empresários do setor apontam que a nova lei trabalhista deve priorizar a simplificação e a segurança jurídica, a exemplo do que ocorre na grande maioria dos países

Em meio aos intensos debates no Congresso Nacional a construção civil formulou um conjunto de propostas com vistas ao aperfeiçoamento do projeto da Reforma Trabalhista. Entre os pontos mais importantes, empresários do setor defendem a recriação das comissões de conciliação prévia como instrumento para reduzir o litígio judicial e dar mais segurança jurídica ao relacionamento entre trabalhador e empregador. Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, avalia que a reforma trabalhista é um passo essencial no esforço para a construção de um novo ambiente de negócios no Brasil. Segundo ele, a redução do litígio, especialmente aqueles que caracterizam má fé, terá impacto positivo nesse campo. “Não pode ter abuso”, afirmou. “É preciso criar mecanismos para evitar aqueles que se aproveitam da situação. Isso só interessa a uma máquina que vive em função do litígio e resiste à mudança”, frisou.

A construção civil sugere, ainda, a representação do trabalhador por empresa e não por local de trabalho, obedecendo o que estabelece a Constituição Federal, que cita a empresa e não o estabelecimento; que o trabalho por tempo determinado possa ser objeto de negociação coletiva, flexibilizando assim a contratação de trabalhadores pelo sistema de empreitada; e ainda, que a lei dificulte a litigância de má-fé na justiça trabalhista, estabelecendo que demandas feitas fora da base da homologação tenham seus custos bancados pelo trabalhador reclamante na ação. Nesse aspecto, o setor defende que a conciliação prévia tenha como prioridade ações de menor valor. A ideia é instituir uma espécie de corte que separe as ações que seriam apreciadas pelas instâncias de conciliação das de maior valor, a serem julgadas pela Justiça de primeira instância.

Para o líder do tema Modernização das Leis do Trabalho no âmbito da CPRT, Fernando Guedes Ferreira Filho, do Sinduscon-MG, a proposta em discussão é um marco, embora nunca tenha havido vontade política para a modernização da legislação trabalhista. Para ele, as relações de trabalho, portanto, devem refletir a realidade social e econômica atual. “A CBIC está no debate e apresentou sugestões de emendas que aprimoram o texto original, sem suprimir direitos, especialmente no que diz respeito a prevalência e prestígio das negociações coletivas e também no aprimoramento dos instrumentos de conciliação extrajudicial”, disse o membro da CPRT/CBIC.

REFORMA DEVE PRESERVAR DIREITOS DO TRABALHADOR

Em carta encaminhada ao presidente Michel Temer, a CBIC manifesta apoio de forma irrestrita a aprovação do Projeto de Lei (PL 4302/1998, que assegura a terceirização da atividade fim. Para a entidade, essa medida dará fôlego ao setor produtivo e criará um cenário de avanços favoráveis ao Brasil. Empresários da construção civil entendem que a aprovação do PL 4302 permitirá, mesmo que gradualmente, superar entraves que hoje contribuem para engessar as empresas e inibir o potencial de crescimento nacional. A CBIC trabalha para que haja um consenso entre as propostas em debate que priorize a simplificação, a liberdade e a segurança jurídica, a exemplo do que ocorre na grande maioria dos países. “Os dois projetos poderão introduzir o Brasil num novo ciclo, modernizando o marco regulatório anacrônico e alinhando nossas práticas ao praticado nos grandes mercados internacionais”, destaca a carta.

O presidente da CBIC e representantes do setor rechaçaram a tese de que o projeto de regulamentação da terceirização aprovado na Câmara dos Deputados pode disseminar a chamada “pejotização”, a transformação do empregado regido pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em trabalhador individual. “A Convenção coletiva que rege o meu trabalhador é exatamente a mesma que rege o meu subempreiteiro. É exatamente a mesma, nos direitos, piso salarial é tudo exatamente igual. E o projeto de terceirização não muda isso”, explicou Martins.  Mas ele advoga, contudo, que deva ser feito ajuste na responsabilidade solidária do contratante da empresa terceirizada em relação às obrigações trabalhistas. Ele acredita que, dessa forma, as empresas do setor terão mais instrumentos para pressionar prestadores de serviços a cumprirem as suas obrigações.

Contrário também à tese de precarização do trabalho e o enfraquecimento dos vínculos trabalhistas se posiciona o presidente do Sinduscon–Rio, Roberto Kauffmann.” De forma nenhuma, pelo contrário, pois irá alavancar cada vez os Serviços Especializados sem enfraquecimento dos vínculos trabalhistas, que deverão ser garantidos inicialmente pela Empresa Terceirizada e em seguida pelo Principal Contratante. Acrescenta que é importante a criação do M.E.I – Micro Empreendedor Individual, que “pode atender muito bem os profissionais especializados que poderão trabalhar individualmente e atendendo a legislação”.

Construindo consensos

Na visão dos Associados da CBIC, a reforma trabalhista é uma oportunidade imperdível de modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma legislação com 74 anos de vigência e pouca atualização, cujas premissas não mais atendem a realidade do mercado de trabalho brasileiro e as novas relações entre trabalhador e empregador. Nos últimos meses a entidade vem mobilizando sua Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) e sua Assessoria Legislativa, para apresentar, esclarecer e construir consensos sobre pontos em que o setor deseja contribuir para o aperfeiçoamento do projeto de reforma.

FORMALIZAÇÃO DO EMPREGO

A formalização dos trabalhadores da Indústria da Construção é uma das principais bandeiras do setor no Brasil. A informalidade é uma dos principais entraves ao crescimento de toda a cadeia produtiva brasileira, inclusive a da construção civil, além de ser ruim para o próprio trabalhador que, na informalidade, passa a ter remuneração baixa e extensa jornada de trabalho.

Estimativas indicam que a informalidade gera uma perda potencial anual de arrecadação de R$ 30 bilhões aos cofres públicos. São consideradas “informais” as pessoas que se declaram ocupadas no setor da construção na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD/IBGE e que não contribuem para a previdência social.

Dados coletados pela CBIC registaram que em 2002 haviam 71% de pessoas informais na construção. Este percentual foi sendo reduzido gradualmente, apesar dos números de pessoas ocupadas no setor se elevar (em termos absolutos), e em 2013 este percentual de não-contribuintes para a previdência já era de 55%. Embora haja registro de uma queda na informalidade a taxa em 2015 (último dado disponível) já é de 57%.

Quadro ilustrativo

O setor propõe o aperfeiçoamentos dos seguintes pontos para modernização da Legislação Trabalhista

·         Comissões de conciliação prévia – as empresas e os sindicatos possam instituir comissões de conciliação prévia, com atribuição de efetuar homologação e rescisões contratuais de trabalho, além de conciliar conflitos individuais de trabalho. A expectativa é reduzir o litígio e fortalecer a segurança jurídica de tais decisões, dando ainda maior segurança aos termos de quitação de contrato.

·         Representação dos empregados no local de trabalho – a representação dos empregados seja feita por empresa, como determina a Constituição Federal. Ajustes ao texto de modo que o processo eleitoral do representante dos trabalhadores não esteja vinculado ao sindicato. Propõe-se que o representante tenha mandato de um ano, com estabilidade de até 90 dias depois de encerrado o mandato.

·         Os temas negociados em convenção ou acordo coletivo terão força de lei – objeto de negociação coletiva com força de lei todas as condições de trabalho e os direitos e deveres dos empregados e empresas, desde que que não contrariem os direitos previstos na Constituição Federal e as normas de segurança e saúde no trabalho. Propomos o acréscimo de inciso no qual “contratos de trabalho por tempo determinado, por serviço ou obra certa”, possam também ser objeto de negociação coletiva com força de lei.

·         A forma como devem ser analisados pela Justiça do Trabalho os instrumentos coletivos que sejam observados, além do princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, sejam observados também o princípio da liberdade de negociação e a equidade de representação entre as partes. A expectativa é preservá-los como fruto da autonomia coletiva de vontade de empregadores e trabalhadores com o objetivo de reforçar o entendimento de que nessas hipóteses não se aplica ao empregado a condição de hipossuficiente.

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