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AGÊNCIA CBIC

09/02/2024

CBIC e entidades do setor fazem sugestões para regulamentação da Lei 14.801/24

A CBIC e 9 entidades da indústria da construção e de obras e serviços de infraestrutura enviaram uma carta para o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, manifestando os avanços conquistados pela aprovação e a sanção da lei que criou as Debêntures de Infraestrutura (Lei 14.801/2024).

O Brasil dá um passo crucial em direção ao fortalecimento de sua infraestrutura com a promulgação da Lei 14.801, de 9 de janeiro de 2024, que versa sobre as Debêntures de Infraestrutura. Este marco legislativo, celebrado como um avanço significativo, visa estimular investimentos no setor e impulsionar o crescimento econômico sustentável do país.

De acordo com a carta, “A aprovação das Debêntures de Infraestrutura só foi possível em decorrência do trabalho dos Deputados João Maia (PP-RN) e Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP), autor e relator do projeto, respectivamente, e do Poder Executivo, em especial o Ministério da Fazenda e a Casa Civil da Presidência da República”.

O Brasil enfrenta um hiato notável de investimentos em infraestrutura, e as Debêntures de Infraestrutura emergem como uma importante fonte de financiamento para projetos neste setor vital.

Com a promulgação desta Lei, abre-se uma janela de oportunidade para o setor de infraestrutura, possibilitando o financiamento de projetos por meio de diversos instrumentos, incluindo as Debêntures Incentivadas para pessoas físicas e, agora, as Debêntures de Infraestrutura. Esta última, especialmente, atrai a atenção de investidores, como os Fundos de Pensão, que podem agora direcionar recursos para projetos de concessão e Parcerias Público-Privadas com taxas de rentabilidade atrativas.

“As centenas de projetos de concessão/PPPs de infraestrutura em estruturação nos quatro cantos do País poderão ser financiados por recursos de diversas fontes, como BNDES, organismos multilaterais de crédito, captações externas, Debêntures Incentivadas (pessoas físicas) e, agora, pelas Debêntures de Infraestrutura”, concluiu a carta.

No entanto, para que o potencial das Debêntures de Infraestrutura seja plenamente realizado, é essencial que a regulamentação prevista no Art. 2º da Lei 14.801 seja clara e objetiva. Esta regulamentação deve garantir segurança jurídica e evitar interpretações divergentes, proporcionando um ambiente propício para o investimento.

As entidades representativas dos diversos segmentos da infraestrutura do país estão se mobilizando para contribuir com sugestões para esta regulamentação. Entre as propostas estão a priorização de todos os setores da infraestrutura, a possibilidade de financiar todas as despesas dos projetos por meio de debêntures a definição do prazo de 30 dias para os processos de aprovação ministerial prévia e procedimentos simplificados, e deixar explicito que o benefício fiscal citado na Lei 14.801 seja aplicado sobre a remuneração total da Debênture, incluindo juros e correção monetária ou cambial.

Com estas medidas, espera-se que a Lei de Debêntures de Infraestrutura abra caminho para um aumento significativo nos investimentos em infraestrutura, promovendo o desenvolvimento desta Lei, que deverá consolidar o país como um destino atraente para investimentos em infraestrutura.

Assinaram a carta:

Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC

Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB

Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto – ABCON

Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR

Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras e Industrializadoras de Asfaltos – ABEDA

Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – ABIAPE

Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – ABRATE

Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga – ANUT

Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial – MoveInfra

Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo – SindusCon–SP

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