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AGÊNCIA CBIC

18/04/2013

Capacitação para trabalho em altura: obrigatoriedade já está valendo

Já está valendo, desde o último dia 27 de março, o item da Norma Regulamentadora número 35 (NR-35) que estabelece que o empregador deve promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir:  normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; equipamentos de proteção individual  e coletivo; condutas em situações de emergência; e acidentes típicos do trabalho em altura. Os Seconcis disponibilizam treinamento para que as empresas possam qualificar seus trabalhadores nos moldes da NR-35. Mais informações com o Seconci-Rio pelo telefone (21) 2101-2555.

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