
AGÊNCIA CBIC
Câmara altera regras para obras da Copa
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29/06/2011 :: Edição 128 |
Jornal Zero Hora/RS 29/06/2011 Câmara altera regras para obras da Copa
A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite medida provisória (MP) que cria regras diferenciadas de licitações para a Copa de 2014 e a Olimpíada de 2016, mas com mudanças propostas pelo governo em relação ao texto original, que havia obtido aval do plenário há duas semanas. O novo texto, após recuo do governo, retirou itens que dificultavam o controle público dos gastos com as obras dos eventos. A MP segue para o Senado, onde tem de ser votada em duas semanas, para não perder a eficácia. A mudança feita ontem, por meio de emendas, tornou claro o acesso permanente dos tribunais de contas e outros órgãos de controle às planilhas e a imediata divulgação dos orçamentos, tão logo sejam feitos os lances. Ontem, também foi retirada da MP o artigo que concedia privilégios à Fifa e ao Comitê Olímpico Internacional (COI). O texto anterior permitia que os dois órgãos pudessem solicitar a inclusão de gastos em projetos já licitados além dos limites fixados na Lei de Licitações. Há duas semanas, na primeira votação na Câmara dos Deputados, o governo promoveu alterações de última hora na medida provisória. Naquele momento, a mudança no texto tirou dos órgãos de fiscalização, como os tribunais de contas, o direito de consultar os dados a qualquer momento. E as informações seriam repassadas em caráter sigiloso e estritamente a esses órgãos depois de conhecidos os lances da licitação mas em data que caberia ao governo determinar. Depois da polêmica, o governo recuou e ontem recolocou no texto a obrigatoriedade de acesso permanente aos orçamentos pelos órgãos de controle. Com a nova redação, foi fixado que o orçamento prévio será divulgado imediatamente após o encerramento da licitação. Atualmente, a Lei de Licitações determina que o governo faça e divulgue o orçamento prévio de uma obra no edital de concorrência. Esse valor serve de referência para empresas apresentarem suas propostas. |
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