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AGÊNCIA CBIC

03/09/2020

Artigo – Os programas de saúde e segurança no trabalho e as organizações

Andreia Kaucher Darmstadter é engenheira de Segurança do Trabalho e supervisora do Departamento de Segurança do Trabalho do Seconci-MG. Representa a bancada patronal no Comitê Tripartite responsável pelo processo de revisão e elaboração da nova NR-18.

Diz um provérbio chinês que existem três coisas na vida que nunca voltam: oportunidade perdida, palavra pronunciada e flecha lançada. É neste espírito que chamamos atenção para a publicação da Portaria nº 6.730/ 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Que seja uma flecha certeira rumo à implementação consistente de gestões e práticas para a prevenção de acidentes!

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, bem como a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho, ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes laborais. Não se trata de uma invenção nova ou recente. Seus princípios são:  prevenção e precedência das ações de promoção de segurança e saúde no trabalho.  O que se espera é que não seja uma mera formalidade ou mais um documento.

Para que o GRO logre seus objetivos, é necessário executá-lo através da articulação contínua das ações das organizações no campo das relações de trabalho, produção, ambiente e saúde, com a participação voluntária e empenhada de todos os envolvidos – trabalhadores e empregadores.

As organizações devem adotar políticas e práticas prevencionistas, contribuindo para melhorar seus indicadores de saúde e segurança no trabalho. O comportamento deve passar de reativo para proativo, ou seja, suas ações devem ser de antecipação e não de reação.

Todas as organizações, de acordo com o processo de atualização das Normas Regulamentadoras, com início de vigência em 10/03/2021, deverão estabelecer as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O Gerenciamento deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, cabendo à organização a implementação do GRO de suas atividades por estabelecimento. O GRO deverá ser composto por um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), sendo que este PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.

O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas na NR-01 e os dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho. O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de SST.

As organizações também devem compreender que a análise de SST deve ser feita do mesmo modo que a análise dos aspectos administrativo, econômico, ambiental e social da empresa. Fatores que levam a falhas de segurança, além das perdas humanas, também podem ocasionar perdas de eficiência, como problemas de custo, qualidade e imagem da organização.

As organizações têm a obrigação de prestar contas e o dever de organizar a saúde e segurança no trabalho. A implantação de um sistema de gestão de SST oferece, entre outras vantagens, uma abordagem útil para que se cumpram estas responsabilidades e se comprove as melhorias do desempenho em SST a partir da adoção das medidas necessárias.

A segurança e a saúde no trabalho, incluindo o cumprimento das solicitações da SST, em conformidade com as leis e regulamentos nacionais, são da responsabilidade e dever do empregador.  Este deve mostrar uma forte liderança e um compromisso com estas atividades na organização, desenvolvendo estas ações de acordo com os riscos gerados pelo trabalho.  Assim também, o controle da saúde dos empregados deve ser um processo preventivo planejado, sistemático e continuado, de acordo com a classificação de riscos ocupacionais, como previsto, também, na nova NR-07.

É importante ressaltar que as ações de SST devem ser factíveis dentro da realidade da organização. As médias e grandes devem possuir um sistema de gestão de SST com base referencial nacional ou internacional. Já as pequenas devem buscar sistemas considerando a limitação de seus recursos. Contudo, independente do porte da organização, deve haver o comprometimento da alta direção e de todos os gestores.

Também deve ser prevista a implementação de mecanismos de registro de informações em SST, sendo assegurada a participação dos trabalhadores. O nível de detalhamento e complexidade do sistema de gestão de SST e sua extensão em documentação dependem do conjunto de fatores, como porte do sistema, dimensão da organização e natureza de suas atividades, produtos, serviços, bem como de sua cultura organizacional.

Em matéria de SST, o empregador deve adotar medidas que garantam aos trabalhadores e seus representantes disposição de tempo e recursos para que participem ativamente nos processos de organização, planejamento, implementação, avaliação e ação do sistema de gestão da SST. Portanto, é importante ressaltar a importância de cada empresa ou organização programar e assegurar a gestão da segurança e saúde no trabalho como atividade permanente.

*Artigos divulgados neste espaço são de responsabilidade do autor e não necessariamente correspondem à opinião da entidade.

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