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AGÊNCIA CBIC

16/09/2020

Ação trabalhista não precisa imobilizar o fluxo de caixa da empresa

Nenhuma empresa se sente confortável diante de um processo trabalhista, ainda mais quando o processo em questão exige garantias jurídicas. Uma alternativa segura para evitar o comprometimento do fluxo de caixa – com o depósito de quantias em dinheiro e da linha de crédito junto ao banco – é o Seguro Garantia Recursal.

Para entrar com recurso em ações com decisões em defesa do trabalhador, as empresas necessariamente precisam depositar valores pertinentes aos recursos que vão interpor. Com a Reforma Trabalhista, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2017, as empresas que desejam recorrer de decisões judiciais de causas trabalhistas podem substituir o depósito recursal em dinheiro pelo Seguro Garantia Judicial.

Uma das vantagens dessa modalidade é que, além de garantir o cumprimento da ação judicial da empresa, o seguro garantia possibilita que as empresas garantam depósitos recursais e judiciais sem perder capital de giro. O pagamento desse recurso está limitado ao valor da garantia do depósito recursal e só tem efeito após a decisão e/ou acordo transitado e julgado.

Há mais de um ano utilizando a modalidade na Gráfico Empreendimentos, a gerente jurídica da empresa baiana, Rosana Casas Fernandes, aponta como benefícios:

  • Maior celeridade ao fluxo de pagamento e de desembolso
  • Não comprometimento do fluxo de caixa
  • Aceitação de forma ampla pelos tribunais

“Para a empresa recorrer, por exemplo, de uma decisão judicial via recurso ordinário, precisa fazer um depósito de R$ 10.059,15 e recurso de revista de R$ 20.118,30. Pelo Seguro Garantia Recursal, ela não faz esse desembolso quando vai recorrer. A empresa paga um prêmio fixo para a seguradora”, destaca Rosana Fernandes, ressaltando que essa apólice é emitida em menos de 24 horas para ser oferecida dentro do processo.

“Se pensarmos em um processo com 10 recursos, o depósito a ser feito é em torno de R$ 200 mil. Um valor de fato muito alto e a possibilidade de seguro garantia tem um custo mais barato, porque o custo da apólice do seguro garantia é baseado na análise financeira da empresa, nos seus balanços, na sua situação de crédito, na situação do setor, da indústria”, frisa a diretora da WIZ, Stephanie Zalcman, reforçando que “quanto melhor a empresa estiver financeiramente, melhor será o custo da apólice, mas, independentemente da condição em que a empresa esteja, obtendo-se aprovação na Seguradora, a sua taxa de risco será inferior àquela concedida por um banco, em uma fiança bancaria e com certeza muito melhor do que o dispêndio de ter que depositar em juízo”.

Outra vantagem é que, desde o dia 20 de maio deste ano, as empresas podem substituir o estoque de dinheiro em depósito recursal já existente no decorrer do processo pelo seguro garantia. O juiz decide sobre a substituição dos atuais depósitos recursais por essas apólices. No caso da Gráfico, a empresa já iniciou o trabalho de transição.

Para Zalcman, essa substituição é muito efetiva, principalmente durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), por dar um fôlego e desonerar as empresas de efetuar esses depósitos recursais.

“Apresentar um seguro garantia que vai ter um custo de apólice menor do que o depósito ajuda bastante, mas poder levantar valores que estão depositados em juízo e substituí-los por um seguro garantia trará liquidez imediata para as empresas, o que no atual momento, é o que todo mundo está em busca”, diz.

 

CBIC Serviços

Na CBIC Serviços, a garantia recursal assegura a substituição dos depósitos que as empresas precisariam realizar na hora de recorrer em processos trabalhistas. O seguro visa garantir a possibilidade de recurso à empresa recorrente, bem como ao pagamento de valores que eventualmente seja condenada no processo judicial, se não o realizar espontaneamente. Esse pagamento está limitado ao valor da garantia e só terá efeito depois de transitado em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não tenha sido paga pelo Réu (empresa). Com isso, a empresa evita desembolso imediato de recursos e não utiliza seu limite de crédito no banco, preservando o fluxo de caixa para pagamento de folha de funcionários, investimentos na empresa, etc.

Contate a equipe especializada da CBIC Serviços em garantias judiciais e saiba mais sobre o seguro.

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