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AGÊNCIA CBIC

23/11/2018

“A sociedade entendeu a necessidade da regulamentação do distrato”

Para o presidente da CBIC, José Carlos Martins, normas mais claras sobre o assunto trazem benefícios para o consumidor. Senado aprovou projeto de lei nesta quarta (21)

Após a aprovação pelo Senado Federal nessa quarta-feira (21), o projeto de lei que regulamenta o distrato volta agora para a Câmara dos Deputados, que
avaliará as alterações feitas. De acordo com o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, a expectativa é que a proposta vire lei ainda este ano. Em entrevista exclusiva ao CBIC Mais, ele avalia o papel da entidade no avanço das novas normas e explica como os compradores de imóveis serão beneficiados.

Segundo Martins, a medida traz segurança jurídica tanto para as empresas como para os consumidores, o que pode contribuir, inclusive, para diminuir o preço dos imóveis. “Quando se tem regras claras para ambas as partes, fica muito mais fácil a vida de todo mundo. O comprador tem certeza da entrega”, defende.
O Projeto de Lei da Câmara Nº 68/2018 regulamenta as normas para empresas e compradores em caso de desistência da compra de um imóvel ou loteamento. O texto define as porcentagens que os compradores devem pagar em caso de desistência e o prazo para as incorporadoras devolverem o dinheiro, além das penalidades em caso de atraso por parte das empresas. Também estabelece medidas para dar mais transparência aos contratos, como a inclusão de um quadro-resumo com as condições.

CBIC Mais – A regulamentação do distrato está na fase final. Como avalia a tramitação no Legislativo?
José Carlos Martins – A regulamentação do distrato é uma necessidade imediata. Essa operação de rescisão do contrato de venda de imóveis entrou num nível de banalização que se tornou insuportável, tanto para as construtoras e os empreendimentos financiados, como para os próprios clientes, que colocam em risco o recebimento dessas unidades. Logicamente, é um tema muito complexo, e muito difícil, pela forma em que foi encarado – muito mais pelo lado passional do que pelo lado real, como devem ser as coisas. [A regulamentação] demanda muita negociação: às vezes avançar pouco, às vezes voltar um pouquinho. Nós entendemos que estamos num bom caminho. O processo de o Senado propor emendas, fazer alterações e o projeto voltar para a Câmara seguiu todo o rito legislativo, como deve ser seguido. Ou seja, hoje é inquestionável a necessidade de termos uma regra para o distrato. O que se discute agora é o percentual, e isso já é um avanço fantástico. No meio dessas discussões, a sociedade entendeu a necessidade de termos um instrumento para isso. Agora, a Câmara e o Senado, soberanos que são, podem aprimorar o texto. Esperamos que isso aconteça até o fim do ano.

C. M. – A negociação está em curso há mais de dois anos e envolveu vários órgãos. Como avalia esse diálogo?
J. C. M. – Quando se discute o tema amplamente, com todos os players desse processo, começa a ficar claro aquilo que sempre defendemos. Se a pessoa teve um infortúnio qualquer e não consegue as prestações, de alguma forma as pessoas tentam resolver a questão. O problema real existe no especulador, aquele que compra [o imóvel], vê um negócio melhor, rescinde e pega o valor que pagou reajustado. O que é retido, muitas vezes, é inferior ao que foi reajustado do valor aplicado. Se essa pessoa tiver lucro, ela tem o resultado, e, se não, ela não tem risco. É uma coisa totalmente fora de nexo. Por isso, é importante essa discussão passo-a-passo. Agora, ficou claro que quem é prejudicado quando há uma quantidade grande de distrato é o próprio comprador, porque ele corre risco de não receber seu imóvel, aos moldes do que acontece nos grupos de consórcio. O modelo do mercado imobiliário no Brasil é montado de uma forma muito parecida com o consórcio, devido ao problema que houve com a Encol, na década de 1990. Existe um instrumento chamado patrimônio de afetação, que impede que seja misturado dinheiro de várias obras. Então, se uma obra por ventura tem uma quantidade de distrato muito grande, ela fica sem fluxo para terminar. E quem é o real prejudicado? É quem está pagando prestação, com o sonho da casa própria podendo ser realizado. Quem está levando vantagem? Quem especulou e vai ser beneficiado com a rescisão.

C. M. – Se a Câmara dos Deputados finalizar a votação do projeto ainda este ano, qual será o impacto no mercado imobiliário para 2019?
J. C. M. – Temos muita confiança em que a Câmara resolva isso até o fim do ano. Qual é o impacto? O maior problema que o setor tem hoje, e nossos números estão mostrando isso, é a restrição ao crédito para as empresas, principalmente as pequenas e médias. O que ocorreu? As empresas vão ao banco e pegam um empréstimo para fazer um empreendimento. Como elas quitam? Por meio da venda das unidades. A empresa vende para alguém, e esse credito entra para abater a dívida. Quando ocorreu aquela avalanche de distrato três ou quatro anos atrás, as empresas não conseguiram pagar suas dívidas e tornaram-se inadimplentes. Isso gerou um trauma muito grande no mercado, e hoje os agentes financeiros ainda são muito restritivos com a concessão de crédito. Eles impõem regras mais duras, exigindo garantias suplementares – tudo isso que muitas empresas não têm como dar. Então, no instante que tivermos a regulamentação do distrato, os bancos saberão o tamanho do risco e ficará muito mais fácil dar crédito para uma empresa. Esse crédito é sinal de empregos e de mais imóveis ofertados. Um dos riscos hoje é que o preço dos imóveis volte a subir devido aos poucos lançamentos dos últimos anos.

C. M. – Como a nova regulamentação impacta o comprador de imóveis?
J. C. M. – O comprador que está em busca do seu imóvel, da sua casa própria, só vai ter benefícios. Ele vai ter certeza do recebimento do imóvel. Além disso, tendo menos risco e mais crédito, haverá mais oferta, o que faz o preço abaixar. A própria empresa, sabendo que não há risco, também não precisa aumentar um percentual do custo para compor eventuais perdas com distrato. O que acontece hoje é que o bom pagador acaba pagando pelo mau pagador.

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