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AGÊNCIA CBIC

16/11/2023

Governo institui Comitê das Agências Reguladoras Federais

A Resolução Normativa Conjunta ANS/MS nº 1/2023 instituiu o Comitê das Agências Reguladoras Federais (COARF) para promover o intercâmbio e a troca de experiências entre as Agências, bem como discutir e estabelecer orientações e procedimentos comuns de interesse das instituições.

O comitê visa representar os interesses comuns das agências reguladoras federais junto a todas as instâncias governamentais e não-governamentais que se fizerem necessárias.

A Resolução define os Diretores-Presidentes ou Diretores-Gerais das agências reguladoras federais como membros natos do COARF, não havendo necessidade de atos de designação. Assim, o COARF será composto por todas as 11 agências reguladoras:

  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA);
  • Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
  • Agência Nacional de Cinema (ANCINE);
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
  • Agência Nacional de Mineração (ANM);
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  • Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Em síntese, o COARF possuirá a seguinte estrutura:

  • uma Presidência, eleita dentre seus membros-nato, responsável por representar o Comitê perante os Poderes da República e outras autoridades, atuar como intermediário entre o Comitê, a sociedade civil e o governo e dirigir os trabalhos do COARF;
  • uma Vice-Presidência;
  • uma Secretaria-Executiva, com seu representante nomeado pelo presidente do Comitê; e
  • os Membros do COARF.

A eleição do Presidente e do Vice-Presidente será decidida durante reunião ordinária, na qual os membros que manifestarem interesse em candidatar-se até a data da votação, sendo eleitos por maioria simples. Também será possível a criação de grupos de trabalhos técnicos, não deliberativos, com a finalidade de assessorar o COARF no cumprimento das suas competências.

Adicionalmente, as reuniões acontecerão três vezes por ano, ou, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação prévia, em sessão presencial e preferencialmente na cidade onde estiverem lotados a maioria dos membros.

Acesse a íntegra da Resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16/11)

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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