
AGÊNCIA CBIC
Decreto define as transferências necessárias para a execução das ações do PAC

O Decreto nº 9.441, de 4 de julho de 2018, que discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a serem executadas por meio de transferência obrigatória, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (05/07).
Pela medida, são obrigatórias as transferências aos entes federativos necessárias à execução das ações do PAC para os seguintes obras: Apoio para Pavimentação e Urbanização da Estrada Parque Rota Ecológica – Trecho de 23,5 km da Rodovia AL-101; Apoio à Construção da Segunda Etapa do Galpão Fábrica do Samba; Apoio para implantação e pavimentação do trecho da Rota Caminhos do Imperador/AL – 1ª Etapa – Rodovia AL-230 – entroncamento AL-110 até o entroncamento da BR-101; Apoio para implantação e pavimentação da Estrada Parque Barra de Santo Antônio – Barra de Camaragibe: trecho da Rodovia AL-101 e Apoio para Requalificação da Orla do Rio Branco/Bacia do Caxangá.
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