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AGÊNCIA CBIC

23/07/2026

Reforma tributária: governo adia para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas e produtores rurais 

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22), o Decreto nº 13.075/2026, que altera o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e adia para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas contribuintes e produtores rurais pessoas físicas abrangidos pela norma. 

A medida atende à necessidade de conceder mais tempo para adaptação às novas exigências da reforma tributária e reforça o pleito de entidades do setor produtivo para que o Governo Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) também posterguem as obrigações relacionadas ao preenchimento dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos. 

Atualmente, permanece um descompasso entre o cronograma previsto na regulamentação, que admite consequências pelo descumprimento a partir de 3 de agosto de 2026, e a orientação da Receita Federal de que esse período terá caráter predominantemente educativo, com possibilidade de autorregularização antes da aplicação de penalidades. 

O que muda 

O decreto estabelece que somente a partir de 1º de janeiro de 2027 produzirão efeitos as obrigações de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para pessoas físicas que atuem como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, bem como para os produtores rurais pessoas físicas enquadrados no regulamento. 

Inscrição no CNPJ 

O artigo 105 do regulamento determina que contribuintes e responsáveis tributários da CBS e do IBS mantenham cada estabelecimento registrado no CNPJ. 

Com a inclusão do § 4º-A, essa exigência passa a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2027 para as pessoas físicas e os produtores rurais pessoas físicas contemplados pela medida. 

Emissão de documentos fiscais 

O decreto também altera o artigo 115 do regulamento para adiar, até a mesma data, a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos por esses contribuintes. 

A obrigação decorre do artigo 112 do regulamento, que prevê a emissão de documento fiscal eletrônico nas operações com bens e serviços, inclusive nas exportações e importações, conforme cronograma definido em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. 

Contexto 

O adiamento já havia sido anunciado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em comunicado conjunto divulgado em 26 de junho, que informou a prorrogação do prazo para a inscrição no CNPJ por pessoas físicas para fins de emissão de documentos fiscais no âmbito da CBS e do IBS. 

Segundo os órgãos, a medida busca garantir tempo suficiente para a adaptação dos contribuintes e para o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta é oferecer um processo digital, automatizado e integrado às plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. 

Até 1º de janeiro de 2027, continuará autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal das pessoas físicas. Nesse período, a Receita Federal e o Comitê Gestor deverão disponibilizar gradualmente os novos sistemas, publicar normas complementares, divulgar manuais técnicos e promover ações de orientação aos contribuintes. 

O cronograma prevê ainda a disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em novembro de 2026, juntamente com um ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais. 

Embora o Decreto nº 13.075/2026 formalize o adiamento apenas no âmbito da CBS, o comunicado conjunto também contempla o IBS. Assim, permanece a expectativa de que o Comitê Gestor do IBS publique ato normativo para incorporar a prorrogação às regras do tributo compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. 

Para aprofundar o tema, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) realizará, no dia 30 de julho, das 16h30 às 18h, o evento “Reforma Tributária: onde chegamos e próximos passos”. Promovido de forma on-line, pela plataforma Zoom, com transmissão ao vivo pelo canal da CBIC no YouTube, o encontro reunirá especialistas para apresentar um panorama atualizado da implementação da reforma tributária, discutir os próximos desafios e esclarecer dúvidas sobre os impactos das novas regras para o setor da construção. Participam do debate o presidente da CBIC, Eduardo Aroeira Almeida; o presidente-executivo da entidade, Fernando Guedes Ferreira Filho; o advogado e líder do Projeto Reforma Tributária da CBIC, José Carlos Gama; e Luis Henrique Macedo Cidade, Relações Institucionais e Governamentais da CBIC. Participe!

 

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