AGÊNCIA CBIC
Emergências e salvamento em trabalho em altura exigem planejamento prévio e equipes capacitadas
Prevenção, planejamento, treinamento e prontidão são elementos essenciais para garantir a segurança nos trabalhos em altura. Toda atividade realizada em altura deve contar com procedimentos de resposta a emergências compatíveis com os riscos da operação. A exigência está prevista na Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que determina que o resgate de trabalhadores não pode ser improvisado e deve ser planejado antes mesmo do início das atividades.
As organizações precisam estabelecer, implementar e manter procedimentos de emergência fundamentados nas normas NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e NR-35. Entre os itens que devem ser previstos estão o mapeamento dos possíveis cenários de acidente, o dimensionamento das equipes de resgate, o tempo estimado de resposta, os equipamentos necessários e a definição das técnicas que serão utilizadas para o salvamento.
Outro aspecto fundamental é a capacitação dos profissionais responsáveis pelo resgate e pelos primeiros socorros. A NR-35 prevê que esses trabalhadores tenham treinamento específico, além de aptidão física e mental compatível com a atividade. Quando o resgate for realizado por equipe interna, cabe à organização definir a carga horária e o conteúdo da capacitação de acordo com os cenários de emergência identificados.
O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi).























































































