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AGÊNCIA CBIC

17/06/2025

Receita Federal lança projeto-piloto para testar a nova contribuição da Reforma Tributária 

Um passo importante foi dado nesta terça-feira (17) para a implementação da Reforma Tributária do Consumo com a publicação no Diário Oficial da União da Portaria RFB nº 549/2025. A norma institui o Piloto RTC – CBS, programa experimental da Receita Federal para testes e validações da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá o PIS e a Cofins no novo modelo tributário. 

O objetivo do projeto-piloto é preparar, de forma colaborativa, tanto a Receita quanto as empresas para a transição ao novo sistema. A iniciativa será conduzida em conjunto com o Serpro, dentro do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária, e não terá caráter vinculante, não gerando obrigações fiscais ou benefícios às empresas participantes. O foco é testar tecnologias, aprimorar sistemas e antecipar ajustes necessários à CBS. 

A medida é estratégica para garantir que a migração para o modelo unificado de tributação sobre o consumo ocorra com segurança, transparência e eficiência. A CBIC acompanha com atenção os desdobramentos da Reforma Tributária, especialmente seus impactos sobre o setor da construção e os investimentos em infraestrutura. 

Quem pode participar 

Poderão integrar o Piloto RTC – CBS pessoas jurídicas que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios: 

  • Tenham relacionamento prévio com a Receita Federal, como participantes do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou envolvidas nas homologações do SPED; 
  • Sejam indicadas pelo Comitê Gestor do IBS; 
  • Sejam indicadas por entidades representativas dos setores de tecnologia da informação ou de segmentos econômicos (como confederações e conselhos profissionais). 

As indicações devem ser formalizadas por ofício da Receita às entidades representativas. A participação será formalizada mediante o envio de Carta Convite, a assinatura digital de um Termo de Adesão e a validação do cumprimento dos requisitos por parte da Receita Federal. A lista das empresas participantes será publicada no Diário Oficial da União e divulgada publicamente com nome empresarial e CNPJ, em nome da transparência. 

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