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AGÊNCIA CBIC

14/05/2025

Publicada a Resolução BCB nº 471, que amplia as condições de emissão de Letra de Crédito Imobiliário (LCI)

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (12) a Resolução BCB nº 471, de 08 de maio de 2025, que altera a Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, e atualiza as condições para a emissão da Letra de Crédito Imobiliário (LCI). A medida visa ampliar a possibilidade de emissão desse importante instrumento financeiro, permitindo que sociedades de crédito, financiamento e investimento também possam emitir LCIs, além das entidades já autorizadas.

Anteriormente, a emissão de LCI era restrita a uma lista específica de instituições, como bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias, bancos de investimento e cooperativas de crédito.

Com a mudança, as sociedades de crédito, financiamento e investimento passam a contar com uma nova oportunidade para participar desse segmento do mercado financeiro, que tem como lastro a carteira de empréstimos imobiliários com garantia de hipoteca ou alienação fiduciária mantidos pela instituição.

A LCI é um investimento de renda fixa, amplamente utilizado por investidores em busca de uma opção segura, visto que oferece isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas e um lastro sólido relacionado ao setor imobiliário, essencial para o financiamento da construção e aquisição de imóveis no Brasil.

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