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AGÊNCIA CBIC

02/07/2012

84º Enic: empresas mais próximas de ganhar segurança jurídica nos processos de terceirização

As empresas de construção civil, que empregam cerca de 3,3 milhões trabalhadores em todo o país, estão próximas de ganharem mais segurança no momento em que terceirizarem alguns dos serviços em obras que realizam.

No painel da CPRT, realizado no último dia 28 de julho, durante o 84º Encontro Nacional da Indústria da Construção, em Belo Horizonte, o deputado federal Arthur Maia (PMDB-BA), relator do Projeto de Lei 4.330/04, que regulamenta a terceirização dos serviços, antecipou pontos do texto que pretende apresentar para votação da chamada Lei da Terceirização.

No painel coordenado pelo presidente da CPRT, Antônio Carlos Mendes Gomes, do Sinduscon-Rio, Maia disse que “nossa preocupação é conceitualizar a empresa especializada. Valerá não só a questão técnica, como também a experiência”, comentou.

Segundo Mendes Gomes, o painel foi uma “oportunidade de proporcionar às empresas de todos os estados, preocupadas com as questões trabalhistas, em todos os estados, ouvir parlamentares que tratam do tema, saber que aspectos estão sendo levados em consideração e que alternativas de texto estão sendo feitas a partir de contribuições que o setor tem dado nos últimos meses”, comenta.

Ele lembra que o tema “está sendo tratado há muito tempo e com a tramitação sendo acompanhada de perto”. Dos trabalhadores da construção civil no Brasil, cerca de 85% são de empresas de 1 a 19 funcionários. “A questão da terceirização é visceral para a atividade da construção civil”, ressalta Antônio Carlos Mendes Gomes.

“O processo produtivo impõe isso, pois é feito de etapas que se sucedem cada uma exigindo um perfil profissional. O empresário precisa de fornecedores e subcontratados que se dediquem a cuidar dessas etapas”, acrescenta.

“E é fundamental que esse processo tenha segurança jurídica para as empresas o fazerem”, completa.

No painel, Arthur Maia revelou que pretende incluir no relatório que “empresa prestadora de serviço é pessoa jurídica com competência específica comprovada para a confecção de serviço contratado a contratante, sendo esta competência específica comprovada por serviço semelhante anteriormente realizado ou pela existência de quadro de pessoal que inclua profissional qualificado para a prestação do serviço”, antecipou.

O deputado ressaltou que “o relatório é fruto de um serviço longo, com construção milimétrica para chegar a um conceito que possibilite a terceirização”.

Ele fez questão de salientar que a especialização pode ser comprovada pela certificação, “que na construção civil já é uma prática corriqueira”, ou pela qualificação técnica do profissional.

“Quando falamos de especificação, temos de definir o que será atividade correlata. No relatório, a prestadora de serviço deverá ter objeto social único, sendo permitido mais de um objeto apenas para quem tem atividade que se encaixe na mesma área de conhecimento dos profissionais que respondem pela competência definida pela prestadora”, completou.

Clique aqui para acessar a íntegra da matéria produzida pela Rede da Construção, durante o 84º Enic.

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