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AGÊNCIA CBIC

11/06/2010

82º Enic – Comissão de Relações Trabalhistas destaca saúde e segurança do trabalhador

A prioridade para investimentos em programas que melhorem a saúde e segurança no trabalho foi defendida na reunião da Comissão de Política de Relações Trabalhistas, nesta sexta-feira, durante a realização do 82º Enic. O médico do trabalho Douglas de Freitas Queiroz, especialista no tema há 36 anos, elogiou o conceito do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) , mas disse que o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) precisa ser melhor aplicado. "É preciso que as empresas enxerguem a importância dos programas de gestão de saúde e segurança no trabalho, fazendo, inclusive, com que a sua consultoria em medicina ocupacional não esteja restrita aos exames admissionais, mas faça a gestão de saúde completa na corporação", assinalou.

Dentro do tema, a advogada Beth Honsi, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), defendeu a aplicação de programas como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). "As empresas devem mostrar que estão seguindo regras sérias para evitar acidentes no trabalho", recomendou. No que se refere ao FAP, ela destacou que está sendo aguardada uma nova resolução em substituição à de número 1308.

Terceirização

Outro ponto de discussão na reunião da Comissão de Política de Relações Trabalhistas foi a terceirização de mão de obra, objeto de uma Nota Técnica distribuída entre os participantes do encontro para debate nos estados e apresentação numa futura reunião da CBIC.

Sylvia Lorena, da CNI, assinalou pontos de cautela em relação ao tema. Entre eles, a recomendação para que a contratação dos serviços seja caracterizada como atividade-meio ou que requeira especialidade fora da expertise do tomador. Outras orientações apontaram para que a direção da atividade esteja subordinada ao prestador e não ao tomador, para a fiscalização da idoneidade econômico-financeira do prestador, para a preferência pelas pessoas jurídicas, além da observação de que o profissional não tenha tido, recentemente, vínculo empregatício com a empresa. Sylvia Lorena também destacou a importância de que seja inserida nas convenções coletivas a observação de que a atividade não pode ser exercida por cooperativas.

Autor: Ana Lúcia Lins

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