
AGÊNCIA CBIC
Tributação substitutiva é opcional a partir de novembro
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06/09/2013 |
DCI Online Tributação substitutiva é opcional a partir de novembro Para estimular empregos, as empresas de construção civil e comércio poderão escolher entre tributação sobre a folha ou receita bruta SÃO PAULO Com intuito de estimular a contratação de mão de obra, a partir de 1º novembro as empresas do ramo de construção civil e comércio varejista poderão pedir a substituição da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), que hoje é de 20% sobre o salário dos funcionários, e optar por recolher a tributação com percentuais de 1% ou 2% sobre a receita bruta auferida. Segundo Jorge Zaninetti, especialista em direito tributário do Siqueira Castro Advogados, a possibilidade de tributação substituição deve ser estudada pela empresa, porque nem sempre o recolhimento sobre a folha de pagamento é o mais vantajoso para a empresa, " Caso a empresa tenha a mão de obra como um insumo significativo, sua contribuição com base na folha será mais onerosa do que se escolhesse a tributação sobre a receita bruta", comenta o tributarista. A desoneração da folha de pagamento teve seu prazo de vigência encerrado em 3 de junho, mas a forma optativa de recolher a Contribuição Patronal Previdenciária terá validade até dezembro de 2014. A inclusão na tributação substitutiva foi motivo de grande confusão para os empresários dos setores, já que a desoneração da folha de pagamento já teve validade para esses setores referentes ao mês de abril e maio, mas a Medida Provisória 601, que garantia os benefícios, perdeu a validade no início de junho por não ter sido votada pelo Senado Federal. A consultora tributária da Confirp Consultoria Contábil, Evelyn Moura, explica que a solução encontrada para o governo foi a inclusão da desoneração do varejo e de outros nove setores na Medida Provisória 610, publicada em abril, e convertida em lei (12.844/13) em julho de 2013. "Porém isso só ocorreu em cima da hora, com a promulgação do benefício depois das 18 horas do dia 19 de julho, que era o prazo limite para o pagamento da folha, com isso, as maiorias das empresas desses setores não puderam utilizar a antecipação desse benefício", diz a consultora. Os setores indicados poderiam antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva, observando-se que a antecipação fosse exercida de forma irretratável mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva, relativa a junho de 2013. A desoneração faz com que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% seja substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) que em geral é de 1% à 2%. "Esta medida já está valendo para empresas de outros ramos de atividade, como parte do Plano Brasil Maior", relata o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Os principais beneficiados serão setores da construção civil e, principalmente, empresas de varejistas. Estão inclusos na opção de tributação substitutiva as empresas que comercializam equipamentos e suprimentos de informática, equipamentos de telefonia e comunicação, eletrodomésticos, móveis, tecidos e artigos de cama mesa e banho, livro jornais e papelaria, discos CDs, DVDs, brinquedos, artigos esportivos, produtos farmacêuticos, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, vestuário e acessórios, calçados, produtos saneante sanitários, artigos fotográficos, lojas de departamento ou magazines e material de construção. Os consultores da Confirp comentam que, "A desoneração não é para todos, contudo, ainda existem críticas à forma como o governo vem tratando o assunto. Apesar de a medida ser positiva na maioria dos casos, existem situações em que ocorrem aumentos da carga tributária", pontuam Domingos e Evelyn. O diretor executivo explica que "a desoneração da Folha de Pagamento Patronal é uma reivindicação antiga de todos os setores da economia nacional, pois, o valor pago de tributos pelas empresas torna muitos negócios impraticáveis. Entretanto, existem casos de clientes da Confirp que estão tendo que pagar mais tributos por causa deste projeto, principalmente, pequenos comércios e consultorias com número reduzido de empregados", explica Domingos. O diretor executivo da Confirp comenta que as empresas beneficiadas pelo programa de tributação substitutiva pararam de recolher os 20% sobre o salário dos funcionários, Contribuição Patronal Previdenciária, por uma contribuição a partir de 1% sobre o faturamento. Entretanto, o Governo Federal não previu que companhias com poucos funcionários tinham anteriormente a tributação sobre a folha fosse reduzida, tendo uma rentabilidade maior. Assim, ao pagar uma porcentagem sobre a receita bruta auferida, estes valores ficam muito maiores, tornando o programa desvantajoso. Isto também ocorre com empresas que terceirizam a fabricação dos produtos," finaliza Domingos.
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