
AGÊNCIA CBIC
TJSP decide por afastar cobrança de IPTU em terrenos incorporados

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu reestruturar a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, para reconhecer que a Lei Municipal nº 17.092 de 2019 permite que a Secretaria da Fazenda aproveite os valores de IPTU pagos sob os lotes fiscais ascendentes para quitação do imposto sob os novos lotes.
A lide se deve ao fato de a Prefeitura de São Paulo ter passado a exigir imposto de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre terrenos incorporados, mesmo que o imposto já tenha sido pago sob as áreas menores existentes antes da unificação.
Todavia, há entendimento contrário que consagra que, tendo sido unificado o terreno, e o cadastro ter sido formalizado em nova área, ocorre uma cobrança dupla, pois já houve pagamento quando individualizados.
Em sede de 1º grau, alguns juízes já vêm emitindo decisões semelhantes à prolatada pela câmara, como a da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, que anulou cobrança de IPTU de 2020 em virtude da inexistência de previsão legal de lançamento duplo de tributo.
Em termos práticos, o entendimento firmado no âmbito estadual permite a abertura de precedentes para que se estenda às outras comarcas do país, evitando a cobrança dupla do mesmo imposto.
O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos por meio do e-mail.