
AGÊNCIA CBIC
TJDFT conclui pela não incidência do ITBI de extinção de cooperativa

Em decisão publicada no dia 5 de julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) entendeu não incidir o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em caso de extinção de cooperativa que tinha objetivo específico de construir edifício de unidades residenciais.
A decisão trata de um recurso interposto pelos cooperados contra a sentença que havia julgado improcedente o pedido de restituição do valor pago a título do ITBI sobre um imóvel adquirido por meio da Cooperativa Habitacional.
Os recorrentes alegaram que não houve a compra do imóvel da cooperativa, mas apenas a transferência, sem qualquer ônus. Argumentaram que, após a construção das unidades residenciais e comerciais, a cooperativa foi extinta, tornando indevida a cobrança do referido imposto.
O contexto apresentado nos autos revelou que a Cooperativa Habitacional foi constituída com o propósito de construir um edifício residencial e comercial no Setor Noroeste de Brasília/DF.
Após efetuarem os pagamentos à cooperativa como cooperados, ao buscarem a escritura das unidades, foram orientados pelo cartório a recolher o ITBI. Insatisfeitos com essa exigência, ajuizaram a ação de restituição de tributos, culminando no presente recurso.
A Lei Distrital 3.830/2006 estabelece que o fato gerador desse imposto é a transmissão onerosa da propriedade ou domínio útil de bens imóveis. No entanto, o artigo 3º da mesma lei prevê que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes da extinção de pessoa jurídica.
Diante disso, o TJDFT entendeu que não ficou configurada a operação de compra e venda das unidades, uma vez que elas já pertenciam aos cooperados. Portanto, concluiu-se pela não incidência do ITBI sobre a transmissão
Embora a decisão tenha sido proferida restritamente a esse processo, ressalta-se que o TJDFT já vem consolidando esse entendimento em outros processos.
O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos.