
AGÊNCIA CBIC
Taxa de Limpeza Pública sobre vaga de garagem autônoma poderá ser questionada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve, na última semana, a sentença de primeiro grau que condenou o Distrito Federal a restituir valores relativos à Taxa de Limpeza Pública (TLP) sobre vaga de garagem.
No Distrito Federal, a Taxa de Limpeza Pública (TLP) tem previsão na Lei Distrital nº 6.945/1981 e incide a partir da utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de limpeza pública.
O caso que ensejou a decisão foi levado ao judiciário em virtude de o autor não concordar com a cobrança desse tributo. Para isso, tal contribuinte alegou que não há prestação do serviço de limpeza pelo estado para os imóveis referentes a garagem particular. Em defesa, o DF destacou que tal lançamento possui previsão legal, sob o fundamento que o fato gerador da tributação seria o uso efetivo ou potencial de serviço público.
Portanto, o entendimento do Tribunal considerou que o tipo de imóvel tratado possui características de vaga de garagem autônoma, que tem como fim apenas guardar veículos, não possuindo nenhum vínculo com a produção de lixo pela simples titularidade do bem, consequentemente, não ocorrendo nenhum motivo definido na Lei Distrital nº 6.945/1981, razões pelas quais o DF foi condenado a devolver os pagamentos indevidos referentes ao período entre 2017 e 2019.
Embora a decisão em questão tenha sido proferida no âmbito do DF, pelo TJDFT, outros tribunais estaduais já possuem entendimento semelhante, como por exemplo o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. JSC e TJRJ.
Em efeitos práticos, considerando que diversas empresas incorporadoras são também proprietárias de imóveis relativos às vagas de garagem, a cobrança da taxa poderá ser questionada, tendo em vista o entendimento firmado sobre o afastamento da sua incidência.
O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos por meio do e-mail [email protected].