
AGÊNCIA CBIC
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra a tese anteriormente fixada pelo Tema 1.095.
A matéria estabeleceu que nos contratos de compra e venda de imóveis com garantia de alienação fiduciária, que foram devidamente registrados em cartório, em caso de inadimplência do comprador, a resolução do contrato deve seguir as disposições da Lei nº 9.514/97, que é uma legislação específica para esse tipo de situação, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
O relator, ministro Marco Buzzi, fundamentou sua decisão de rejeitar os embargos na desnecessidade de suspender o processo até que haja um julgamento definitivo da questão relacionada ao Tema 982 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, no âmbito do SFI – Sistema Financeiro Imobiliário.
Na prática, a decisão reitera a posição do STJ de manter os fundamentos do Tema 1.095, que consiste em não conceder os benefícios do Código de Defesa do Consumidor em casos relacionados a contratos com garantia de alienação fiduciária, como os discutidos no processo.
O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos pelo link: https://clieent.io/page/cbic-llws.