Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

28/04/2023

STJ decide pela impenhorabilidade do bem de família

Foto: Carlos Felippe/STJ

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ainda que o imóvel tenha sido adquirido durante o curso de processo de execução, não incide desde logo a caracterização de fraude.

De acordo com o artigo 3º da Lei nº 8.009/1990, existem diversas exceções à impenhorabilidade.

Todavia, a questão da impenhorabilidade do bem de família trazida pela Lei nº 8.009/1990 deve ser observada sob a ótica do princípio da boa-fé objetiva, que incide em todas as relações jurídicas, constituindo procedimento interpretativo para as normas do sistema jurídico pátrio.

Em termos práticos, a decisão permite a abertura de precedente para que os casos sejam examinados de forma individualizada, observando-se o contexto fático, e não a regra geral que caracterizaria fraude à execução pela mera aquisição de bem imóvel após início do processo executivo.

O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos.

COMPARTILHE!

Calendário

Data

Este Mês
Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sinduscon-PB
Sinduscon-Brusque
Sinduscon-SP
Sindicopes
Sinduscon-Pelotas
Sinduscon-PA
Sinduscon-RR
SINDUSCON SUL CATARINENSE
Sinduscon-AC
Sinduscon-MS
ADEMI – BA
Sinduscon-CE
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.