AGÊNCIA CBIC
STJ afasta a responsabilidade do ex-sócio de dívida da empresa
Por maioria, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que somente é possível responsabilizar por débitos fiscais o sócio que exerceu, de forma comprovada, atividade de gestor. A decisão vem após o julgamento do REsp 1900843/DF.
O STJ declarou que tanto a primeira quanto a segunda instância do TJDFT deixaram de analisar se o ex-sócio possuía autoridade para gerir e administrar a empresa, o que justificaria a impossibilidade de atingir seus bens.
De maneira prática, o STJ estabeleceu recentemente que o sócio só poderá ser responsabilizado pessoalmente caso seja comprovado que ele desempenhou, de fato, funções de gestão e, como resultado, contribuiu para os eventos que levaram à dívida, mesmo que tenha ocorrido por negligência.
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