
AGÊNCIA CBIC
STJ: administradora é responsável por venda fraudulenta de imóveis por corretora

Decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no Agravo Interno no Recurso Especial (AgInt) REsp 1.893.395-RS, sob a relatoria do ministro Humberto Martins, estabeleceu que a administradora tem responsabilidade objetiva pela falha na prestação dos serviços de intermediação imobiliária, quando essa falha resulta em venda fraudulenta de imóveis intermediada por uma corretora vinculada a ela.
No caso em questão, a autora realizou uma transação de compra e venda por meio da corretora, acreditando que o negócio era legítimo, quando, na verdade, não o era.
A questão jurídica central envolveu a análise da responsabilidade da administradora pelos prejuízos causados aos consumidores nesse contexto.
A Corte concluiu que, uma vez que ambas as partes obtiveram lucro com a venda do imóvel inicialmente negociado e a corretora conseguiu ganhar a confiança dos compradores, inclusive devido à relação com a administradora e ao fato de operar em suas dependências, a corretora tornou-se responsável de forma objetiva pela falha na prestação dos serviços.
A decisão estabelece um precedente importante para que, em casos semelhantes, cada situação seja analisada individualmente, permitindo que a intermediadora, que em algumas ocasiões pode estar ciente da má-fé da corretora fraudulenta, também seja responsabilizada por ressarcir o consumidor pelos danos causados. Dessa forma, busca-se evitar uma perda da função econômica da atividade e proteger os direitos dos compradores lesados.
O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados está à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos.