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AGÊNCIA CBIC

27/09/2022

STF considera válida cobrança de Taxa de Manutenção em Loteamentos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente a interpretação de que é válida cobrança de taxa de manutenção das áreas comuns pela administradora de loteamento, mesmo antes da entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017, que trata sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB), desde que tenha havido a concordância do adquirente no momento da compra.

A decisão foi proferida em sede de reexame de recurso especial (REsp 1.569.609), para possível juízo de retratação (artigo 1.040, II, do Código de Processo Civil), após a definição do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 695.911 (Tema 492).

O caso que originou o julgamento é relativo a um grupo de proprietários que buscou o Judiciário contra a administração do condomínio, para declarar a inexistência de obrigação de pagar a taxa destinada à manutenção das áreas comuns.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) compreendeu que a cobrança teve validade, considerando a ciência dos adquirentes quando da assinatura do contrato, entendimento esse que foi mantido pelo STJ no julgamento do primeiro recurso interposto.

Vale lembrar que, no julgamento do RE 695.911 (Tema 492), o Supremo entendeu que é inconstitucional a cobrança de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado.

Todavia, o julgado em foco difere dessa intelecção, pois, conforme citou a ministra relatora Nancy Andrighi, houve manifestação de ciência e vontade das partes no caso agora apreciado.

Em termos práticos, a interpretação do STJ abre a possibilidade de questionamento judicial para casos semelhantes, permitindo-se a cobrança nas situações em que se registrar a expressa vontade dos adquirentes.

O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos por meio do e-mail [email protected].

(Imagem: Mb7 Auditoria de Condomínios e Associações Residenciais)

 

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