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AGÊNCIA CBIC

26/10/2012

Setor debate tratamento tributário nas operações de permuta de imóveis

Representantes da CBIC estiveram ontem (25), em Brasília, em audiência com a Receita Federal dando continuidade às tratativas relacionadas ao tratamento tributário nas operações de permuta de imóveis, realizadas por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.

Na ocasião, a entidade protocolou a Carta 194/2012-PR, dirigida ao secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, requerendo a expedição de um ato normativo, cuja redação foi sugerida no próprio expediente, considerando que nas operações de permuta de imóveis, o valor dos bens recebidos na operação não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IPRJ), Csll, COFINS e PIS, devendo ser considerado como receita bruta exclusivamente o montante recebido a título de torna.

A Receita Federal se comprometeu a analisar a proposta da CBIC e se pronunciar até o final do mês de novembro.

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