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AGÊNCIA CBIC

17/01/2013

Santos cria programa de descarte de resíduos da construção civil

A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, publicou no último dia 15/01, no Diário Oficial da cidade, a lei que regula a destinação adequada dos materiais descartados pela construção civil.

O programa estabelece normas e procedimentos técnicos para a destinação, além de propor ações que estimulem o beneficiamento ou reciclagem dos materiais.

A Lei Complementar 792 estabelece normas que devem ser seguidas tanto pelos grandes construtores quanto para os pequenos. A lei considera grande gerador toda empresa que atua no setor e as obras que produzem volume superior a cerca de 200 quilos de resíduos.

A criação de ecopontos e postos de entrega voluntária para quantidades menores é uma das medidas a serem adotadas pela Administração Municipal, que também realizará campanhas educativas para orientar empresários, trabalhadores da construção civil e população em geral sobre as regras que começam a ser fiscalizadas.

A utilização de caçambas para recolhimento de resíduos de obras é um dos pontos definidos pela Lei Complementar. Com dimensões máxima de 2,70 m de altura, elas só poderão permanecer estacionadas em vias públicas por três dias seguidos, prazo que só pode ser prorrogado por até 12 horas.

O estacionamento fica proibido nas avenidas da orla entre as 18h de sexta- feira até as 9h da segunda seguinte. Todas devem estar limpas e cobertas, pintadas de amarelo e com sinalização que permita a visualização dia e noite. As pessoas ou empresas que não cumprirem as determinações da Lei Complementar serão notificadas e terão prazo para regularizar a infração.

Caso o infrator não seja encontrado para assinar o documento de fiscalização, a notificação será publicada no Diário Oficial.

Em casos de não cumprimento da lei complementar o infrator , a critério da autoridade fiscalizadora, poderá receber advertência, interdição, apreensão de máquinas e equipamentos, conforme o caso, ter a obra embargada,  ter a suspensão ou cancelamento do cadastro emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) Santos, cassação do alvará de localização e funcionamento, cancelamento do Plano de Gerenciamento de RSCC e multa.

Fonte: G1 Santos.

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