
AGÊNCIA CBIC
Resolução inclui situações de calamidade pública para obras emergenciais

A Resolução nº 92/2021 do Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração (MME/ANM), de 13 de janeiro, retifica a Resolução nº 92/2021, que altera a Portaria n° 155/2016 para inclusão de situações de calamidade pública decretada como fator condicionante da viabilidade de execução de obras emergenciais que demandem trabalhos de movimentação de terras ou desmonte de materiais in natura.
O ato determina, dentre outros, que são considerados fatores que condicionam sua viabilidade, ainda que excepcionalmente fora da faixa de domínio, as situações de decreto de calamidade pública ou de estado de emergência publicado por autoridade competente que demandem a utilização de agregados de emprego imediato na construção civil na execução de obras emergenciais no município de situação de calamidade ou estado de emergência.
Estabelece ainda que, encerrados os três meses da vigência da Declaração de Dispensa e após o encerramento das atividades pelo Requerente, o mesmo deverá apresentar à ANM um Relatório de Movimentação, contendo:
- poligonal da área movimentada;
- identificação e cálculo de volume das substâncias minerais extraídas através de levantamento planialtimétrico, e
- período da atividade.
Acesse a íntegra da Resolução nº 92/2021 retificada.
(Com informações da Foco Assessoria e Consultoria Ltda. Foto: CPG)