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29/08/2011

Relatório deve ser lido na CCJ na quarta-feira

"Cbic"
29/08/2011 :: Edição 167

 

Correio do Estado – Últimas Notícias/MS 29/08/2011
 

Relatório deve ser lido na CCJ na quarta-feira

O relatório do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) ao projeto no novo Código Florestal (PLS 30/2011) deve ser apresentado na quarta-feira (31), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A expectativa do relator é de que seja concedida vista coletiva do texto, que recebeu 37 emendas dos senadores. A votação poderá ocorrer já na semana seguinte.
 O projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) foi aprovado na Câmara no dia 25 de maio, com 410 votos favoráveis, 63 contrários e uma abstenção. Em meio a polêmico processo de votação marcado pelo confronto entre ruralistas e ambientalistas, os deputados aprovaram o substitutivo elaborado pelo relator, Aldo Rebelo (PCdoB-SP). O texto, que agora tramita Senado, revoga o Código Florestal em vigor.
 No Senado, o projeto, além da CCJ, será analisado pelas comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), Ciência e Tecnologia (CCT) e Meio Ambiente (CMA). O texto segue como alvo de intensas polêmicas. Os debates realizados na Casa mostram que a matéria continua dividindo opiniões. Em audiência realizada nesta semana, ex-ministros do Meio Ambiente consideraram o texto um retrocesso na legislação de proteção de florestas e sugeriram modificações. Já ex-ministros de Agricultura elogiaram os acordos feitos na Câmara e pediram uma rápida aprovação do texto.
 Uma das principais críticas diz respeito ao uso de áreas de preservação permanente (APPs). Emenda de última hora aprovada na Câmara deu origem a artigo legitimando APPs ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural, desde que consolidadas em 22 de julho de 2008. A data é referente à publicação do Decreto 6.514, que regulamentou punições a infrações contra o meio ambiente, conforme a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
 O artigo também prevê que os estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), poderão definir outras atividades permitidas em APPs, quando de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto. Essas hipóteses de uso da área protegida, segundo o projeto, deverão ser previstas em lei complementar. Com a emenda, ficaram fora da classificação de APPs as várzeas fora dos limites de mata ciliar obrigatória, as veredas e os manguezais em toda sua extensão.
 A aprovação dessa emenda na Câmara desagradou o Palácio do Planalto, abrindo a possibilidade de a presidente Dilma Rousseff vetar o artigo, caso não seja modificado no Senado.
"Cbic"

 

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