
AGÊNCIA CBIC
REFORMULAÇÃO DA LEI 8.666 BUSCA GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA NOS CONTRATOS
A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado aprovou nesta semana o relatório que moderniza a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993). O documento, de autoria do senador Fernando Bezerra (PSB-PE), entrou na fase final de apresentação de emendas e a previsão é que seja analisada no plenário do Senado Federal na semana seguinte ao feriado. “Procuramos construir um consenso para conseguir avanços em nossa legislação”, afirmou o relator, ressaltando que a preocupação foi garantir a segurança jurídica na contratação de obras públicas.
O relator avalia que o texto traz inovações que vão simplificar e desburocratizar a atual legislação, entre elas a extinçāo do projeto básico e do projeto executivo, substituídos pelo mecanismo do projeto completo. A proposta estabelece como crime grave a omissão de dados ou informações pela administração pública. No caso das estatais foi introduzido o regime da contratação semi-integrada. Foi também reformulado os conceitos e os limites para aplicação integrada de forma a aproximar os marcos legais da Lei das Estatais, aprovada este ano pelo Senado, e a Lei das Licitações. Com relação a contratação do seguro, o novo texto pretende dar mais eficácia à cobertura, da contratação à conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa responsável.
A proposta também institui a avaliação periódica dos valores monetários não prevista na Lei de Licitações. A nova redação abre a possibilidade de adoção de meios alternativos de soluções de controvérsias nos contratos administrativos. A medida reforça a importância do equilíbrio econômico e financeiro nos contratos, permitindo o uso de cláusula arbitral e medição para os casos em que houver a necessidade de interrupção dos contratos.
A modalidade Convite também recebeu uma nova redação, permitindo concluir uma licitação de forma simplificada em menos tempo no caso de serviços, obras e compras de pequena monta. Além disso, foi criado um critério de dispensa para baixo valor com três patamares: R$ 15 mil para compra em geral, R$ 30 mil para o uso do cartão corporativo e até R$ 60 mil para obras e serviços de engenharia.
Segmento da Construção: principais pontos da proposta da reforma da Lei de Licitações
· Atualização monetária dos valores de referência;
· Reformulação dos limites de contratação integrada;
· Introdução do conceito de contratação semi-integrada;
· Tipificação penal por omissão de informação;
· Aprimoramento da sistemática de seguros;
· Meios alternativos de solução de controvérsias;
· Licitação simplificada na modalidade convite.