AGÊNCIA CBIC
Reforma Tributária: Receita Federal e Comitê Gestor avançam na adequação de documentos fiscais ao IBS e à CBS
A implementação da Reforma Tributária do Consumo ganhou uma nova etapa com a aprovação de especificações técnicas para documentos fiscais eletrônicos que deverão contemplar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida foi formalizada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), por meio de ato conjunto publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (29).
Entre as atualizações está a documentação da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), utilizada em operações de alienação de bens imóveis. O documento, diretamente relacionado ao setor imobiliário, teve aprovados ajustes no leiaute e nas regras de validação, previstos na Nota Técnica 2026.001, versão 1.00.
A documentação da NF-e ABI também passa a contar com o Informe Técnico 2026.003, versão 1.00, e a Tabela de Códigos, versão 1.01. Complementam as especificações aprovadas o Informe Técnico 2025.002 e a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib), ambos na versão 1.71.
Mudanças alcançam outros setores
A aprovação não se limita às operações imobiliárias. O ato também contempla a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), modelo 75, com a Nota Técnica 2026.004, versão 1.01, voltada à Reforma Tributária do Consumo.
No caso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, as atualizações abrangem diferentes aspectos da emissão dos documentos, incluindo regras relacionadas ao Simples Nacional, à vinculação com transações de pagamento e à emissão por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS. As especificações também tratam do valor líquido do produto.
A lista de documentos contemplados se estende às áreas de transporte, comunicação, energia elétrica e gás. Estão incluídos o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).
Com a aprovação conjunta, a Receita Federal e o Comitê Gestor estabelecem a documentação técnica aplicável aos documentos fiscais abrangidos pela medida. Os arquivos serão disponibilizados nos portais oficiais indicados no ato, enquanto a implementação das alterações deverá respeitar os cronogramas e as regras de validação específicos de cada documento.



















































































