
AGÊNCIA CBIC
Reforma Tributária é aprovada na CCJ e segue para o plenário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (7), por 20 votos favoráveis e seis contrários, a proposta de emenda constitucional (PEC 45/2019) que institui uma reforma no sistema tributário brasileiro, nos termos do novo substitutivo apresentado na manhã de hoje pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM). A expectativa é de que o 1º turno da matéria seja votada pelo Plenário da Casa nesta quarta-feira (8) e o 2º turno, na quinta (9). Após a aprovação pelo Senado, a PEC 45/2019 deverá retornar à Câmara dos Deputados.
Na ocasião, foram apresentados requerimentos para votação em separado de cinco emendas, mas todas foram rejeitadas, ficando mantido o texto do relator.
Novo Substitutivo
Dentre as alterações em relação ao substitutivo apresentado em 25/10, destacam-se:
- o retorno da redação da Câmara para assegurar a obrigatoriedade de estabelecimento de regimes específicos para operações com bens imóveis e outros setores previstos no texto;
- a retomada da isenção ou da redução em até 100% das alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
- a substituição da expressão “preservação do meio ambiente” por “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono” em artigos que tratam de critérios para aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR);
- inclusão na mesma regra do cashback obrigatório da energia elétrica o gás liquefeito de petróleo consumido pela população de baixa renda;
- permissão de que pessoas físicas sejam compensadas pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais;
- reinstituição da possibilidade de contribuição sobre produtos primários e semielaborados para fundos estaduais, que será extinta no final de 2043, cujas alíquotas e campo de incidência não poderão ser ampliadas em relação às já verificadas atualmente para os respectivos fundos;
- extensão da destinação da Contribuição de Iluminação Pública para a aquisição de sistemas de monitoramento de vias e logradouros públicos;
- previsão de manutenção da carga tributária das operações financeiras, e, em específico, das realizadas no âmbito do FGTS.
Acesse a íntegra do texto aprovado.
(Com informações da Agência Senado)