
AGÊNCIA CBIC
RFB: PJ tributada com base no lucro presumido deve apresentar ECD

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12/01) a Solução de Consulta nº 10/2023 da Receita Federal do Brasil (RFB), que trata da obrigatoriedade de apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) por pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido.
O resultado da consulta dispõe que estão obrigadas a apresentar ECD as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda apurado, diminuída do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a que estiverem sujeitas.