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AGÊNCIA CBIC

27/10/2026

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS criam grupos de trabalho para implementar a Reforma Tributária sobre o consumo

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) instituíram 25 Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTIs) para apoiar a implementação da reforma tributária sobre o consumo. Entre eles, está o GTI 4 – Imóveis, voltado a questões normativas e operacionais relacionadas à tributação do setor imobiliário. 

A medida consta do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (26). A norma também estabelece duas coordenações, responsáveis por organizar os trabalhos, definir os escopos de atuação dos grupos e consolidar propostas. 

A criação do GTI de Imóveis é relevante para a construção civil e o mercado imobiliário, uma vez que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras específicas para a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações com bens imóveis. O regime abrange atividades como alienação, incorporação imobiliária, parcelamento do solo, locação, administração e intermediação de imóveis, além de serviços de construção civil. 

O grupo reúne representantes da Diretoria Executiva do Comitê Gestor do IBS (DIREX) e da Receita Federal, incluindo auditores fiscais com atuação em tributação imobiliária, cadastro de imóveis, gestão de informações territoriais e apuração da CBS. O escopo detalhado dos trabalhos será definido pelas coordenações e poderá ser ajustado durante a vigência da cooperação. 

Além do GTI de Imóveis, os grupos abrangem áreas como agronegócio, serviços financeiros, economia digital, combustíveis, cadastro, documentos fiscais, arrecadação, apuração, ressarcimento, tecnologia e fiscalização. A estrutura busca promover a integração entre as instituições, desenvolver soluções técnicas e aproveitar sistemas e tecnologias existentes, preservadas as competências de cada órgão. 

O ato entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece que a estrutura de cooperação produzirá efeitos até 31 de março de 2027. A participação nos grupos será considerada serviço público relevante, sem remuneração, e os integrantes deverão manter sigilo sobre as informações obtidas durante os trabalhos. 

O texto integral do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9/2026 está disponível neste link. 

 

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