
AGÊNCIA CBIC
Receita Federal do Brasil publica Solução de Consulta sobre IRPJ

A Solução de Consulta nº 144/2023 da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre IRPJ, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep, no que se refere a base de cálculo, lucro presumido, receita bruta, conceito, prestação de serviços e emissão de nota fiscal, esclarece que, para fins de determinação do resultado e do lucro presumido, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, sendo irrelevante a denominação que se lhe dê ou a suas parcelas.
Desta forma, custos e despesas faturados contra o tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e, portanto, integram a receita bruta, a ser acobertada por nota fiscal, não sendo a nota de débito documento idôneo para tal finalidade. O mesmo vale para a determinação da base de cálculo da Cofins e da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de apuração cumulativa.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (02/08). Acesse a íntegra.