
AGÊNCIA CBIC
Receita Federal divulga solução de consulta sobre IRPJ e CSLL

A Solução de Consulta nº 4.028/2023 da Receita Federal do Brasil esclarece que as receitas decorrentes da venda de imóveis, efetuadas por pessoa jurídica que exerça de fato e de direito atividade imobiliária, sob a sistemática do lucro ou resultado presumido, sujeitam-se ao percentual de presunção de 8% e 12% para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente, ainda que os imóveis destinados a venda tenham sido adquiridos antes de formalizada na Junta Comercial a inclusão de tal atividade em seu objeto social.
O resultado da consulta sobre o IRPJ e CSLL, no que se refere a lucro presumido, atividade imobiliária, venda de imóveis e tributação, foi divulgado nesta quinta-feira (03) pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (SRRF04/DISIT) no Diário Oficial da União (DOU).
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)