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AGÊNCIA CBIC

29/11/2017

Receita Federal altera portaria sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

Foi publicada nesta quarta-feira (29/11), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Conjunta 3.193, de 27/11/2017, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A prova de regularidade fiscal é expedida em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)  e pela Receita Federal do Brasil (RFB), que certifica a situação fiscal do contribuinte, pessoa física ou jurídica, perante a Fazenda Nacional, em relação aos débitos previdenciários e aos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e aos débitos previdenciários e aos não previdenciários administrados pela Receita Federal. Clique aqui para acessar a medida.

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