Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

01/03/2024

Receita esclarece dúvidas sobre Cofins e Contribuição para o PIS/PASEP

A Solução de Consulta nº 2.002 de 28 fevereiro de 2024 da Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que os gastos com contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho, da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.

O direito de utilização dos referidos créditos prescreve em 5 anos da data de sua constituição.

O esclarecimento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 29/02, se refere à consulta sobre o Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep. Não cumulatividade. Créditos. Gastos com transporte de funcionários. Gastos com alimentação de funcionários.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

COMPARTILHE!

Maio/2024

Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sinduscon-Joinville
SINDICIG
Sinduscon-PR
Sinduscon-SP
Ademi – GO
Sinduscon-JP
Sinduscon-AC
ASSECOB
Sinduscon-Porto Velho
Sinduscon – Lagos
Sinduscon-ES
Ademi – PE
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea