
AGÊNCIA CBIC
Receita esclarece dúvidas sobre Cofins e Contribuição para o PIS/PASEP

A Solução de Consulta nº 2.002 de 28 fevereiro de 2024 da Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que os gastos com contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho, da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
O direito de utilização dos referidos créditos prescreve em 5 anos da data de sua constituição.
O esclarecimento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 29/02, se refere à consulta sobre o Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep. Não cumulatividade. Créditos. Gastos com transporte de funcionários. Gastos com alimentação de funcionários.
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)