
AGÊNCIA CBIC
Receita divulga Solução de Consulta sobre alimentação de funcionários

A Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 8.013, de 6 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11/01). A medida esclarece que os gastos da pessoa jurídica com alimentação da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços não são considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Acesse a íntegra da medida.
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)