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AGÊNCIA CBIC

09/09/2024

Radar Trabalhista: TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu um prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas apresentem suas manifestações sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos, mesmo quando uma das partes se recusa a negociar.

A questão está em análise por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese que será definida no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos relacionados à mesma matéria. As contribuições podem ser enviadas tanto por partes diretamente envolvidas quanto por órgãos, entidades e pessoas que se interessarem pelo tema. Além disso, há a possibilidade de participação na qualidade de amicus curiae, permitindo que os interessados apresentem suas opiniões oralmente durante a sessão de julgamento, mesmo não sendo partes do processo.

A questão central em debate é a interpretação do artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que foi alterado pela Emenda Constitucional 45/2004. Esta emenda introduziu a exigência de “comum acordo” entre as partes para ajuizamento de dissídios coletivos de natureza econômica, que envolvem, entre outros, a definição de reajustes salariais. Anteriormente à reforma, não havia essa exigência, e a consulta pública busca esclarecer a aplicação dessa nova regra em casos onde uma das partes se recusa a negociar.

O TST agora aguarda as manifestações das partes e interessados para fundamentar a decisão que definirá a aplicação desta tese jurídica em casos futuros, proporcionando maior clareza e uniformidade na resolução de disputas coletivas.

Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 371/2024 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 02/09 à 06/09/2024.

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Outubro/2024

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