
AGÊNCIA CBIC
Radar trabalhista: STF define data para exigência de sindicato em demissões

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última quinta-feira (13) a data de junho do ano passado como marco para o cumprimento da exigência de participação prévia de sindicatos em demissões coletivas. A decisão afasta dúvidas sobre aplicação retroativa dessa obrigatoriedade.
Conforme determinação da Corte, essa exigência somente se aplica às demissões ocorridas a partir de 14 de junho de 2022. Essa foi a data em que a ata do julgamento do Recurso Extraordinário (E) 999.345 foi publicada, resultando em uma tese de repercussão geral.
Para saber mais, acesse essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, no Radar Trabalhista nº 0298/2023 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 10/04 a 14/04/2023.
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.
O tema tem interface com o projeto “Segurança e Saúde no Trabalho e Relações Trabalhistas na Indústria da Construção”, da Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).