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AGÊNCIA CBIC

24/03/2025

Radar Trabalhista: Pleno do TST julga novos precedentes vinculantes nesta segunda-feira (24)

Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta segunda-feira (24), às 13h30, sessão do Tribunal Pleno com uma pauta voltada à consolidação de jurisprudência e à definição de precedentes vinculantes. O objetivo é uniformizar o entendimento em casos que não apresentam divergências entre as oito Turmas do TST e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), além de julgar temas com relevância e multiplicidade de recursos.

A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto no andamento dos processos trabalhistas porque, após a definição da tese jurídica, não cabe mais agravo de instrumento em recurso de revista ao TST sobre o tema abordado no incidente. Nesses casos, a parte poderá apresentar apenas agravo interno ao TRT responsável pela decisão.

Entre os processos em pauta, há também aqueles em que as Turmas do TST divergem sobre o mesmo tema. Nessas situações, o Pleno busca consolidar o entendimento para futuros julgamentos sob a sistemática dos recursos repetitivos, conforme o artigo 896-C da CLT, os artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil (CPC) e os artigos 246 a 256 do Regimento Interno do TST.

Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 399/2025 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 17/03 à 21/03/2025.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

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